Condições Gerais

1. Condições Gerais

1.1.Compete a Costa Penínsular garantir o regular desenvolvimento do leilão, designadamente através do cumprimento do disposto nas presentes CONDIÇÕES GERAIS, que fazem parte integrante do dossier de venda.

1.2.Os Licitantes e possíveis arrematantes deverão estar devidamente registados antes de efectuar qualquer licitação.

1.3.Neste registo prévio deverão constar todos os elementos de identificação necessários à emissão da Factura e/ou elaboração do CONTRATO DE COMPRA E VENDA, como sejam nome, morada, número de B.I. ou cartão de cidadão e número de Contribuinte.

1.4.Ao proceder ao registo para leilão, o interessado está a declarar de forma expressa que conhece e aceita as presentes condições.

1.5.Ao licitar, o licitante assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal acto, nomeadamente de adquirir o bem pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições de venda.

1.6.As licitações deverão ser feitas de forma clara, através do correto e completo preenchimento da Solicitação de Compra, que pode baixar em formato PDF, que encontra junto ao bem que pretende licitar.

1.7.Os bens são vendidos no local, condições e estado físico e jurídico em que se encontram.

1.8.Presume-se que o arrematante conhece os bens, pelo que a Costa Penínsular declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação.

1.9.O incumprimento das condições gerais, a falta de pagamento, o não levantamento dos bens ou desistência, poderá ter as seguintes implicações:

(i) A venda ser considerada sem efeito;

(ii) Os bens reverterem a favor da massa insolvente;

(iii) Não poder concorrer a nova venda;

(iv) Responder criminalmente e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados.

1.10. Se por motivos alheios à Costa Penínsular, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.

1.11. A Costa Penínsular, enquanto entidade de leilão, reserva-se aos seguintes direitos:

i)-Não adjudicar, no caso dos valores obtidos serem considerados insuficientes.

ii)- Exigir, caso ache necessário, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou numerário.

iii)- Considerar nulas as vendas não sinalizadas.

iv)-Cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular

1.12. Pelos serviços prestados a Costa Penínsular, ao valor da venda acresce:

i)- 6% no caso de BENS IMÓVEIS e respectivo IVA.

ii)- 10% no caso de BENS MÓVEIS e respectivo IVA.

1.13.- No acto do registo é obrigatória a entrega de um cheque de caução no valor de €5000.00 o qual será devolvido no final do leilão.

a) Comissões a serem pagas nos Bens de origem em Negociação Particular.

a.1) Bens Imóveis- 6% e respectivo IVA (Nunca inferior a 5.000€ + IVA).

a.2) Bens Móveis – 10% e respectivo IVA.

 

2. Bens Imóveis

2.1. O arrematante e promitente-comprador pagará, com a arrematação e assinatura do contrato de compra e venda, 10% do valor proposto, a título de sinal e princípio de pagamento, bem como o valor correspondente pelos serviços prestados pela leiloeira.

2.2. O remanescente será pago na data da escritura, através de cheque visado no prazo de 30 dias.

 

3. Bens Móveis

3.1. O comprador pagará com a arrematação a totalidade do valor correspondente à prestação de serviços da leiloeira.

3.2. Após boa cobrança do preço, o comprador assume a posse dos bens, ficando responsável pelo seu levantamento no prazo de 30 dias.

Condições revistas em 14 de Janeiro de 2019